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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1406CAdmitida

Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:19

O que propõe, em linguagem simples

Propõe, no mapa de alterações e transferências orçamentais, uma transferência de verbas do capítulo 60 (gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças) para a IP - Infraestruturas de Portugal, S.A., para requalificar o IP2 entre Estremoz e Portalegre, estendendo-o até à ligação com a A23.

Condições e contexto

  • Inclui suprir os pontos negros na zona dos Supermercados em Portalegre.
  • Prevê duas vias de trânsito em cada sentido, sem portagens.
  • O texto não indica o montante.
«para a requalificação do IP2 entre Estremoz e Portalegre, garantindo suprir os pontos negros na zona dos Supermercados em Portalegre»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante