Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe, no mapa de alterações e transferências orçamentais, uma transferência de verbas do capítulo 60 (gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças) para a IP - Infraestruturas de Portugal, S.A., para requalificar o IP2 entre Estremoz e Portalegre, estendendo-o até à ligação com a A23.
Condições e contexto
- Inclui suprir os pontos negros na zona dos Supermercados em Portalegre.
- Prevê duas vias de trânsito em cada sentido, sem portagens.
- O texto não indica o montante.
«para a requalificação do IP2 entre Estremoz e Portalegre, garantindo suprir os pontos negros na zona dos Supermercados em Portalegre»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante