Artigo 46.º-A (Revisão de Acordos de Cooperação Financeira com as IPSS e Misericórdias, no âmbito da reinserção de utentes Toxicodependentes na vida ativa profissional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, no primeiro semestre, o Governo reveja os acordos de cooperação financeira entre a Segurança Social e as IPSS e Misericórdias com respostas sociais na área da toxicodependência, no sentido de aumentar os apoios previstos nesses acordos.
Condições e contexto
- A revisão visa a inclusão social, a formação profissional e o enquadramento laboral dos utentes.
- O texto não indica montantes.
«o Governo procede, no primeiro semestre, à revisão dos acordos de cooperação financeira entre a Segurança Social e as IPSS e Misericórdias titulares de respostas sociais no âmbito da toxicodependência»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Revisão de Acordos de Cooperação Financeira com as IPSS e Misericórdias, no âmbito da reinserção de utentes Toxicodependentes na vida ativa profissional