Alínea c), N.º 1, Artigo 97.º (Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 97.º, sobre empréstimos dos municípios, para abranger empréstimos de médio e longo prazos destinados a programas municipais de reabilitação energética, ambiental e de acessibilidade do parque habitacional do município ou do seu setor empresarial local, que prevejam a participação dos moradores.
Condições e contexto
- Inclui a requalificação do espaço público envolvente quando integrada nesses programas.
- Segundo a nota justificativa, estende a estes programas o regime já previsto no artigo 97.º, permitindo financiá-los sem comprometer a capacidade de endividamento dos municípios.
«Quanto a empréstimos de médio e longo prazos destinados a programas municipais de reabilitação energética, ambiental e de acessibilidade, relacionados com o parque habitacional do município»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 97.º — Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - Os municípios podem conceder garantias reais sobre imóveis inseridos no comércio jurídico, assim como sobre os rendimentos por eles gerados: a) Quanto a empréstimos de médio e longo prazos financiados com fundos reembolsáveis e destinados ao parque público de habitações a custos acessíveis, no que respei