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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1409CAdmitida

Artigo 116.º-F (Permanência no pré-escolar das crianças que não completem sete anos até 31 de dezembro)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:21

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, a partir do ano letivo de 2027/2028, no território continental, os encarregados de educação de crianças que não completem sete anos até 31 de dezembro do ano de início do ano letivo possam optar, na primeira matrícula, por adiar um ano o ingresso no 1.º ciclo, com vaga gratuita na educação pré-escolar durante esse ano.

Condições e contexto

  • A opção faz-se por simples declaração no período normal de matrícula, sem autorização excecional nem avaliação psicopedagógica.
  • A criança fica obrigada a frequentar o pré-escolar durante o adiamento e a ingressar no 1.º ciclo no ano letivo seguinte.
  • O Governo aprova os procedimentos de execução em 60 dias e financia os recursos humanos e as vagas adicionais pelas dotações anuais do orçamento da educação.
«podem optar, na primeira matrícula, pelo adiamento desse ingresso por um ano, mediante simples declaração apresentada no período normal de matrícula»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-F — Permanência no pré-escolar das crianças que não completem sete anos até 31 de dezembro