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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1411CAdmitida

Artigo 110.º-A (Programa de Salvaguarda Habitacional e Coesão Territorial nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto Luís de Camões)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:23

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie o Programa de Salvaguarda Habitacional e Coesão Territorial nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto Luís de Camões, para financiar cartas municipais de habitação e estratégias locais de habitação, projetos de habitação pública, cooperativa e a custos controlados, e reservas fundiárias públicas para habitação.

Condições e contexto

  • Destina-se designadamente aos concelhos de Alcochete, Benavente, Montijo, Palmela, Moita, Coruche e Vendas Novas.
  • O Governo fica autorizado a mobilizar os recursos através do Orçamento do Estado, em articulação com fundos do Portugal 2030, linhas do BEI e fundos de investimento público ambiental e social.
  • Os projetos habitacionais devem incorporar critérios de sustentabilidade ambiental e eficiência energética e a integração com transportes públicos e mobilidade suave.
  • O texto não indica montantes.
«O Governo cria o Programa de Salvaguarda Habitacional e Coesão Territorial nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto Luís de Camões»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Programa de Salvaguarda Habitacional e Coesão Territorial nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto Luís de Camões