Artigo 110.º-A (Programa de Salvaguarda Habitacional e Coesão Territorial nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto Luís de Camões)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie o Programa de Salvaguarda Habitacional e Coesão Territorial nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto Luís de Camões, para financiar cartas municipais de habitação e estratégias locais de habitação, projetos de habitação pública, cooperativa e a custos controlados, e reservas fundiárias públicas para habitação.
Condições e contexto
- Destina-se designadamente aos concelhos de Alcochete, Benavente, Montijo, Palmela, Moita, Coruche e Vendas Novas.
- O Governo fica autorizado a mobilizar os recursos através do Orçamento do Estado, em articulação com fundos do Portugal 2030, linhas do BEI e fundos de investimento público ambiental e social.
- Os projetos habitacionais devem incorporar critérios de sustentabilidade ambiental e eficiência energética e a integração com transportes públicos e mobilidade suave.
- O texto não indica montantes.
«O Governo cria o Programa de Salvaguarda Habitacional e Coesão Territorial nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto Luís de Camões»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Programa de Salvaguarda Habitacional e Coesão Territorial nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto Luís de Camões