Artigo 46.º-A (Formação profissional e reintegração social de pessoas sem-abrigo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova a criação e o reforço de parcerias e protocolos entre o IEFP e as entidades que acolhem e acompanham pessoas sem-abrigo, para promover a formação profissional e a reintegração social dessas pessoas.
Condições e contexto
- A articulação é feita com os Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo e, onde não existam, com os Conselhos Locais de Ação Social.
- Os protocolos são celebrados ou atualizados até 30 de junho de 2027 e definem responsabilidades, recursos e metas e indicadores de encaminhamento, formação e colocação.
- É dada prioridade aos territórios sem resposta ou com cobertura insuficiente.
«o Governo promove a criação e o reforço de parcerias e protocolos entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e as entidades que asseguram o acolhimento e o acompanhamento de pessoas em situação de sem-abrigo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Formação profissional e reintegração social de pessoas sem-abrigo