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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1412CAdmitida

Artigo 46.º-A (Formação profissional e reintegração social de pessoas sem-abrigo)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:23

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova a criação e o reforço de parcerias e protocolos entre o IEFP e as entidades que acolhem e acompanham pessoas sem-abrigo, para promover a formação profissional e a reintegração social dessas pessoas.

Condições e contexto

  • A articulação é feita com os Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo e, onde não existam, com os Conselhos Locais de Ação Social.
  • Os protocolos são celebrados ou atualizados até 30 de junho de 2027 e definem responsabilidades, recursos e metas e indicadores de encaminhamento, formação e colocação.
  • É dada prioridade aos territórios sem resposta ou com cobertura insuficiente.
«o Governo promove a criação e o reforço de parcerias e protocolos entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e as entidades que asseguram o acolhimento e o acompanhamento de pessoas em situação de sem-abrigo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 46.º-A — Formação profissional e reintegração social de pessoas sem-abrigo