Artigo 111.º-A (Plano de acessibilidades e promoção da mobilidade na região do Tâmega e Sousa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo dê início ao desenvolvimento de um plano de mobilidade na região do Tâmega e Sousa que garanta a conclusão do IC35, a modernização e reabertura da Linha do Tâmega, novas pontes sobre o rio Tâmega no Marco de Canaveses e em Amarante e a ligação entre Ingilde e Lodão, em Baião.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«o Governo dá início ao desenvolvimento de um plano de mobilidade na região do Tâmega e Sousa que garanta»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Plano de acessibilidades e promoção da mobilidade na região do Tâmega e Sousa