Artigo 63.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 57.º-A do Código do Imposto sobre Veículos para que os agregados familiares com três ou mais dependentes a cargo tenham uma isenção de 90% do imposto na compra de automóveis ligeiros de passageiros com mais de cinco lugares.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o regime atual prevê isenção de 50%, até ao limite de 7.800 euros, e exige que, com três dependentes, pelo menos dois tenham menos de 8 anos; a proposta dispensa essa exigência.
- Segundo a nota justificativa, mantêm-se o limite de 7.800 euros e as restantes condições legais.
«São objeto de uma isenção correspondente a 90% do montante do imposto sobre veículos na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos