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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1414CAdmitida

Artigo 63.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:25

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 57.º-A do Código do Imposto sobre Veículos para que os agregados familiares com três ou mais dependentes a cargo tenham uma isenção de 90% do imposto na compra de automóveis ligeiros de passageiros com mais de cinco lugares.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o regime atual prevê isenção de 50%, até ao limite de 7.800 euros, e exige que, com três dependentes, pelo menos dois tenham menos de 8 anos; a proposta dispensa essa exigência.
  • Segundo a nota justificativa, mantêm-se o limite de 7.800 euros e as restantes condições legais.
«São objeto de uma isenção correspondente a 90% do montante do imposto sobre veículos na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos