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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1415CAdmitida

Artigo 103.º-A (Construção de ciclovias intermunicipais)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:25

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, seja criada, a partir do Fundo Ambiental, uma linha de financiamento de 2.000.000,00 € para apoiar a construção de ciclovias intermunicipais, com comparticipação de 75% das despesas elegíveis (estudos, obras, atravessamentos e equipamentos de apoio).

Condições e contexto

  • Podem candidatar-se pares de municípios, comunidades intermunicipais ou empresas municipais ou intermunicipais.
  • Na avaliação das candidaturas, é atribuída maior pontuação a ligações que sirvam concelhos mais densamente povoados, com mais residentes que trabalham ou estudam noutro concelho e com menor rede ciclável por habitante, e a ligações a transportes públicos, unidades de saúde e escolas.
  • A Infraestruturas de Portugal publica até 30 de março de 2027 o levantamento dos locais onde as suas estradas e linhas interrompem ligações pedonais e cicláveis, e emite parecer sobre projetos municipais no prazo máximo de 60 dias.
  • O Governo assegura a abertura do aviso de candidaturas até 31 de março de 2027.
«é criada uma linha de financiamento, a partir do Fundo Ambiental e enquadrada num quadro plurianual de despesa»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 103.º-A — Construção de ciclovias intermunicipais