Artigo 103.º-A (Construção de ciclovias intermunicipais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, seja criada, a partir do Fundo Ambiental, uma linha de financiamento de 2.000.000,00 € para apoiar a construção de ciclovias intermunicipais, com comparticipação de 75% das despesas elegíveis (estudos, obras, atravessamentos e equipamentos de apoio).
Condições e contexto
- Podem candidatar-se pares de municípios, comunidades intermunicipais ou empresas municipais ou intermunicipais.
- Na avaliação das candidaturas, é atribuída maior pontuação a ligações que sirvam concelhos mais densamente povoados, com mais residentes que trabalham ou estudam noutro concelho e com menor rede ciclável por habitante, e a ligações a transportes públicos, unidades de saúde e escolas.
- A Infraestruturas de Portugal publica até 30 de março de 2027 o levantamento dos locais onde as suas estradas e linhas interrompem ligações pedonais e cicláveis, e emite parecer sobre projetos municipais no prazo máximo de 60 dias.
- O Governo assegura a abertura do aviso de candidaturas até 31 de março de 2027.
«é criada uma linha de financiamento, a partir do Fundo Ambiental e enquadrada num quadro plurianual de despesa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 103.º-A — Construção de ciclovias intermunicipais