Artigo 111.º-A (Eliminação das portagens nas ex SCUT)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, a partir de 1 de abril de 2027, deixem de ser devidas portagens em todos os lanços e sublanços da A28 (entre Angeiras e Darque), A29, A41 e A42, nos dois pórticos da A4 em Matosinhos e nos pórticos da A17 entre Mira e Aveiro, e que o Governo reverta essa infraestrutura para gestão pública.
Condições e contexto
- A infraestrutura passa a ser assumida pela IP - Infraestruturas de Portugal, S.A.
- O montante e as condições de pagamento de eventual contrapartida seriam definidos por diploma legal.
«A partir de 1 de abril de 2027 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços das seguintes autoestradas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Eliminação das portagens nas ex SCUT