Artigo 64.º-A (Aditamento à lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe aditar à lista II anexa ao Código do IVA a verba 3.2, «Prestações de serviço médico-veterinários». Segundo a nota justificativa, o objetivo é que a taxa de IVA destes serviços seja reduzida para a taxa intermédia.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, fora de atividades de produção agrícola e aquícola estes serviços estão sujeitos à taxa normal de 23% no território continental.
«É aditada à lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Aditamento à lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado