Artigo 111.º-A (Plano de desenvolvimento do Metro do Porto)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo dê início aos trabalhos de projeto e financiamento para o desenvolvimento do Metro do Porto: concretização das linhas Rubi e Rosa, correção do projeto da linha da Trofa para ser toda em metro convencional em carril, financiamento das linhas Maia II e São Mamede em carril e planeamento de novas linhas e ligações.
Condições e contexto
- Prevê justa compensação aos afetados por constrangimentos dos atrasos nas obras, designadamente os comerciantes.
- As novas ligações incluem a linha do Campo Alegre, a ligação entre a Casa da Música e a Asprela/Hospital São João e a ligação entre Fânzeres e a futura linha de Gondomar, além do estudo de ligações na parte sul da Área Metropolitana do Porto.
- O texto não indica montantes.
«dá início aos trabalhos de projeto e financiamento que garantam»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Plano de desenvolvimento do Metro do Porto