Artigo 110.º-A (Apoio ao alojamento dos estudantes de ensino superior, provenientes das regiões autónomas a estudar no continente)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova um estudo sobre os encargos com alojamento dos estudantes do ensino superior das Regiões Autónomas que frequentam instituições em Portugal Continental, avaliando a adequação dos apoios existentes e a eventual necessidade de criar ou reforçar apoios específicos ao alojamento.
Condições e contexto
- A proposta prevê um estudo, não cria um apoio novo.
«o Governo promove a realização de um estudo sobre os encargos com alojamento suportados pelos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Apoio ao alojamento dos estudantes de ensino superior, provenientes das regiões autónomas a estudar no continente