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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1429CAdmitida

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 106/2002 para estabelecer que os bombeiros profissionais beneficiam do estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, com os correspondentes direitos e benefícios legais, designadamente o suplemento remuneratório de risco, penosidade e insalubridade.

Condições e contexto

  • O texto invoca a natureza das funções e os riscos, a penosidade e o desgaste físico e psicológico associados.
  • O decreto-lei em causa é o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.
«beneficiam do estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, com os correspondentes direitos e benefícios legais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril