Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 106/2002 para estabelecer que os bombeiros profissionais beneficiam do estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, com os correspondentes direitos e benefícios legais, designadamente o suplemento remuneratório de risco, penosidade e insalubridade.
Condições e contexto
- O texto invoca a natureza das funções e os riscos, a penosidade e o desgaste físico e psicológico associados.
- O decreto-lei em causa é o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.
«beneficiam do estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, com os correspondentes direitos e benefícios legais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril