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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 142CAguarda Voto em Comissão

Artigo 27.º-A (Admissões nas forças e serviços de segurança)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 22:25

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo admita 3000 profissionais para as forças e serviços de segurança, segundo um faseamento a definir.

Condições e contexto

  • O faseamento é estabelecido depois de ouvidos os sindicatos e associações representativas dos profissionais do setor.
«O Governo procede à admissão de 3000 profissionais para as forças e serviços de segurança de acordo com um faseamento a estabelecer, ouvidos os sindicatos e associações representativas dos profissionais do setor.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 27.º-A — Admissões nas forças e serviços de segurança