Proposta de alteração N.º 142CAguarda Voto em Comissão
Artigo 27.º-A (Admissões nas forças e serviços de segurança)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 22:25
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo admita 3000 profissionais para as forças e serviços de segurança, segundo um faseamento a definir.
Condições e contexto
- O faseamento é estabelecido depois de ouvidos os sindicatos e associações representativas dos profissionais do setor.
«O Governo procede à admissão de 3000 profissionais para as forças e serviços de segurança de acordo com um faseamento a estabelecer, ouvidos os sindicatos e associações representativas dos profissionais do setor.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 27.º-A — Admissões nas forças e serviços de segurança