Artigo 116.º-A (Aumento no número de vagas nos Mestrados em Ensino)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo avalie, junto da A3ES, a possibilidade de um aumento substancial do número de vagas nos mestrados profissionalizantes em ensino, sobretudo nos grupos disciplinares com maior falta de docentes e nas instituições em áreas geográficas mais carenciadas de profissionais.
Condições e contexto
- A proposta prevê a avaliação da possibilidade de aumento, não fixa um número de vagas.
«o Governo avalia, junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a possibilidade de um aumento substancial do número de vagas nos Mestrados profissionalizantes em ensino»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Aumento no número de vagas nos Mestrados em Ensino