Artigo 111.º-A (Capacitação da ULS Tâmega e Sousa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure a capacitação da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa através de quatro medidas: contratação e fixação de profissionais, planificação da reabertura de unidades e serviços encerrados, um plano de apetrechamento dos centros de saúde e unidades hospitalares, e reforço da resposta na reabilitação física.
Condições e contexto
- A reabertura de unidades e serviços encerrados deve ser planificada até ao final de 2026.
- O texto não indica montantes.
«O Governo assegura a capacitação da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa de modo a garantir a resposta a partir do SNS às necessidades de cuidados de saúde da população»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Capacitação da ULS Tâmega e Sousa