Artigo 120.º-A (Comparticipação de suplementação no período de gravidez)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro trimestre de 2027, o Governo assegure um regime especial de comparticipação a 100 % do preço de venda ao público dos medicamentos de suplementação com ácido fólico, ferro e iodo prescritos a grávidas beneficiárias do SNS ou dos serviços regionais de saúde.
Condições e contexto
- A prescrição segue as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde; os medicamentos constam de lista definida pelo INFARMED em articulação com a DGS.
- O regime não depende de o prestador que acompanha a gravidez ser público ou privado.
- É regulamentado por portaria dos membros do Governo das finanças e da saúde, e o acesso é feito nas farmácias comunitárias sem encargos para a utente.
«dos medicamentos destinados à suplementação com ácido fólico, ferro e iodo, prescritos a grávidas beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde (SNS)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Comparticipação de suplementação no período de gravidez