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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1439CAdmitida

Artigo 112.º-H (Financiamento do serviço nacional de retransmissão acessível)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até 30 de junho de 2027, o Governo assegure um serviço nacional de retransmissão acessível, 24 horas por dia, que permita a pessoas surdas, com deficiência auditiva, surdocegueira ou dificuldades de comunicação oral fazer e receber chamadas por intermediação entre texto e voz ou entre vídeo em Língua Gestual Portuguesa e voz.

Condições e contexto

  • A intermediação é gratuita para o utilizador, sem prejuízo dos preços normais das comunicações equivalentes por voz.
  • Até 31 de março de 2027, o Governo publica o modelo de funcionamento, os níveis de qualidade, o plano de formação e os mecanismos de reclamação e avaliação, ouvidas a ANACOM e as organizações representativas.
  • Os encargos adicionais são assegurados nas dotações para 2027 das áreas das comunicações e da inclusão das pessoas com deficiência, sem duplicação de financiamento.
«o Governo assegura o funcionamento de um serviço nacional de retransmissão acessível, disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 112.º-H — Financiamento do serviço nacional de retransmissão acessível