Artigo 112.º-H (Financiamento do serviço nacional de retransmissão acessível)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 30 de junho de 2027, o Governo assegure um serviço nacional de retransmissão acessível, 24 horas por dia, que permita a pessoas surdas, com deficiência auditiva, surdocegueira ou dificuldades de comunicação oral fazer e receber chamadas por intermediação entre texto e voz ou entre vídeo em Língua Gestual Portuguesa e voz.
Condições e contexto
- A intermediação é gratuita para o utilizador, sem prejuízo dos preços normais das comunicações equivalentes por voz.
- Até 31 de março de 2027, o Governo publica o modelo de funcionamento, os níveis de qualidade, o plano de formação e os mecanismos de reclamação e avaliação, ouvidas a ANACOM e as organizações representativas.
- Os encargos adicionais são assegurados nas dotações para 2027 das áreas das comunicações e da inclusão das pessoas com deficiência, sem duplicação de financiamento.
«o Governo assegura o funcionamento de um serviço nacional de retransmissão acessível, disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 112.º-H — Financiamento do serviço nacional de retransmissão acessível