Alteração ao Artigo 7.º — Transferências orçamentais
O que propõe, em linguagem simples
Propõe, no mapa de alterações e transferências orçamentais, uma transferência de verbas do capítulo 60 (gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças) para o Ministério da Administração Interna, para criar novos postos da GNR em Pernes e em Alcanede (concelho de Santarém) e requalificar as instalações degradadas do Comando Distrital de Santarém da PSP.
Condições e contexto
- Os postos devem ter os efetivos e meios necessários ao seu funcionamento.
- Garante também o reforço dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados.
- O texto não indica o montante.
«para a criação de novos postos da GNR em Pernes e em Alcanede, no concelho de Santarém»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante