Artigo 111.º-A (Reparação de estradas danificadas pelas intempéries)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo implemente um programa, articulado com as autarquias, para reparar danos causados pelas intempéries de 2026, como a Ponte das Palhas e o dique da Chamusca, a Ponte da Panela, estradas em Rio Maior, Santarém e Torres Novas e falhas de telecomunicações em Ourém, Golegã e Tomar.
Condições e contexto
- A totalidade das verbas necessárias é garantida através do Orçamento do Estado.
- O texto lista nove intervenções identificadas (alíneas a) a i)), incluindo a estabilização e consolidação das encostas de Santarém.
«o governo procede à implementação de um programa, articulado com as Autarquias, garantindo a totalidade das verbas necessárias através do Orçamento do Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Reparação de estradas danificadas pelas intempéries