Artigo 112.º-I (Financiamento do funcionamento contínuo e acessível do 112)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo assegure meios de contacto gratuitos com o 112, 24 horas por dia, com comunicação bidirecional por texto em tempo real e por vídeo com interpretação em Língua Gestual Portuguesa, para pessoas surdas, com deficiência auditiva, surdocegueira ou dificuldades de comunicação oral.
Condições e contexto
- Os meios são integrados na plataforma nacional de comunicações de emergência e asseguram o encaminhamento e a localização do utilizador.
- As entidades responsáveis asseguram formação dos profissionais, testes simulados periódicos e divulgação trimestral de indicadores.
- Os encargos adicionais são assegurados nas dotações das áreas da administração interna e da saúde para 2027, na parte não coberta pelo financiamento existente, sem duplicação de financiamento.
«o Governo assegura o funcionamento gratuito, durante 24 horas por dia e em todos os dias do ano, de meios de contacto com o número único europeu de emergência 112»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 112.º-I — Financiamento do funcionamento contínuo e acessível do 112