Artigo 135.º-B (Alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 4.º da Lei n.º 24/2009 (regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida), de modo a que o Conselho passe a incluir também uma pessoa de reconhecido mérito na área da medicina veterinária.
Condições e contexto
- Os membros são designados por resolução do Conselho de Ministros.
- O texto da alínea mantém três pessoas das áreas da biologia, medicina ou saúde e duas das áreas do direito, sociologia ou filosofia.
«e uma pessoa de reconhecido mérito na área da medicina veterinária, todas designadas por resolução do Conselho de Ministros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-B — Alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio