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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1451CAdmitida

Artigo 122.º-J (Eliminação de portagens na A41, A42 e A43)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe eliminar, a partir de 1 de janeiro de 2027, as portagens em todas as classes de veículos nos lanços e sublanços da A41/IC24, A42/IC25 e A43/IC29 integrados nas concessões do Grande Porto e do Douro Litoral.

Condições e contexto

  • O Governo assegura as adaptações contratuais, técnicas e operacionais, preservando as obrigações de conservação e segurança das vias.
  • Até 31 de março de 2027, o Governo publicita o impacto orçamental estimado e os encargos por concessão.
  • O financiamento adicional da Infraestruturas de Portugal, S. A., é assegurado por receitas gerais do Orçamento do Estado para 2027, na parte não coberta pelas dotações existentes e considerando as poupanças da cessação da cobrança.
«são eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores, em todas as classes de veículos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-J — Eliminação de portagens na A41, A42 e A43