Proposta de alteração N.º 1451CAdmitida
Artigo 122.º-J (Eliminação de portagens na A41, A42 e A43)
JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:48
O que propõe, em linguagem simples
Propõe eliminar, a partir de 1 de janeiro de 2027, as portagens em todas as classes de veículos nos lanços e sublanços da A41/IC24, A42/IC25 e A43/IC29 integrados nas concessões do Grande Porto e do Douro Litoral.
Condições e contexto
- O Governo assegura as adaptações contratuais, técnicas e operacionais, preservando as obrigações de conservação e segurança das vias.
- Até 31 de março de 2027, o Governo publicita o impacto orçamental estimado e os encargos por concessão.
- O financiamento adicional da Infraestruturas de Portugal, S. A., é assegurado por receitas gerais do Orçamento do Estado para 2027, na parte não coberta pelas dotações existentes e considerando as poupanças da cessação da cobrança.
«são eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores, em todas as classes de veículos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-J — Eliminação de portagens na A41, A42 e A43