Artigo 122.º-A (Isenção do pagamento de taxas de portagem aos Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, os Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes licenciados pelo INEM fiquem isentos de portagens nas deslocações de transporte de doentes não urgentes e nos percursos de ida e regresso associados a esse serviço.
Condições e contexto
- Aplica-se independentemente da natureza jurídica da entidade proprietária ou detentora do veículo, desde que esteja legalmente habilitada para a atividade.
«ficam isentos do pagamento de taxas de portagem os Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD), devidamente licenciados pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Isenção do pagamento de taxas de portagem aos Veículos Dedicados ao Transporte