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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1453CAdmitida

Artigo 122.º-A (Isenção do pagamento de taxas de portagem aos Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, os Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes licenciados pelo INEM fiquem isentos de portagens nas deslocações de transporte de doentes não urgentes e nos percursos de ida e regresso associados a esse serviço.

Condições e contexto

  • Aplica-se independentemente da natureza jurídica da entidade proprietária ou detentora do veículo, desde que esteja legalmente habilitada para a atividade.
«ficam isentos do pagamento de taxas de portagem os Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD), devidamente licenciados pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Isenção do pagamento de taxas de portagem aos Veículos Dedicados ao Transporte