Artigo 127.º-A (Simplificação do Regime Geral de Taxas Específicas para o Desenvolvimento da Atividade Agrária)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie o Regime Geral de Taxas Agrárias, que engloba as taxas de licenciamento, registo, inspeção, certificação e controlo cobradas às atividades agrícolas, florestais, pecuárias e agroindustriais, com o objetivo de simplificar, reduzir e harmonizar essas taxas.
Condições e contexto
- As micro, pequenas e médias explorações agrárias beneficiam de uma redução mínima de 30, 20 e 10 %, respetivamente, sobre o valor das taxas unificadas.
- As taxas devem refletir exclusivamente o custo real dos serviços prestados.
- O Governo regulamenta até ao final do primeiro trimestre de 2027.
«O RGTA engloba todas as taxas cobradas por motivo de licenciamento, registo, inspeção, certificação, controlo sanitário, fitossanitário e ambiental»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Simplificação do Regime Geral de Taxas Específicas para o Desenvolvimento da Atividade Agrária