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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1456CAdmitida

Artigo 127.º-A (Simplificação do Regime Geral de Taxas Específicas para o Desenvolvimento da Atividade Agrária)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie o Regime Geral de Taxas Agrárias, que engloba as taxas de licenciamento, registo, inspeção, certificação e controlo cobradas às atividades agrícolas, florestais, pecuárias e agroindustriais, com o objetivo de simplificar, reduzir e harmonizar essas taxas.

Condições e contexto

  • As micro, pequenas e médias explorações agrárias beneficiam de uma redução mínima de 30, 20 e 10 %, respetivamente, sobre o valor das taxas unificadas.
  • As taxas devem refletir exclusivamente o custo real dos serviços prestados.
  • O Governo regulamenta até ao final do primeiro trimestre de 2027.
«O RGTA engloba todas as taxas cobradas por motivo de licenciamento, registo, inspeção, certificação, controlo sanitário, fitossanitário e ambiental»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Simplificação do Regime Geral de Taxas Específicas para o Desenvolvimento da Atividade Agrária