Proposta de alteração N.º 1457CAdmitida
Artigo 134.º-A (Plano Nacional de Literacia Energética para Escolas)
CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:52
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo lance o Plano Nacional de Literacia Energética para Escolas, um programa educativo sobre responsabilidade ecológica e energias, para alunos do ensino básico e secundário.
Condições e contexto
- O programa é implementado através da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
«o Governo lança o Plano Nacional de Literacia Energética para Escolas, um programa educativo focado na promoção da responsabilidade ecológica e do conhecimento sobre energias»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Plano Nacional de Literacia Energética para Escolas