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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 145CAguarda Voto em Comissão

Artigo 27.º-A (Recálculo do valor das pensões do pessoal com funções policiais da PSP)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 22:35

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que a Caixa Geral de Aposentações reveja oficiosamente, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei e com efeitos retroativos, as pensões do pessoal com funções policiais da PSP aposentado entre a vigência da Lei n.º 11/2014 e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, para eliminar o fator de sustentabilidade aplicado.

Condições e contexto

  • Efeitos retroativos à data da passagem à aposentação.
  • O texto não indica montantes.
«procede oficiosamente, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, com efeitos retroativos à data da passagem à aposentação, à revisão do valor das pensões do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 27.º-A — Recálculo do valor das pensões do pessoal com funções policiais da PSP