Artigo 110.º-A (Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores para a promoção de habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo defina a programação dos investimentos de um programa extraordinário de promoção de habitação nos Açores, com eixos como uma estratégia de promoção de habitação, o uso do património habitacional público para renda apoiada e condicionada, apoio à reabilitação e às cooperativas de habitação.
Condições e contexto
- A mobilização do património público depende da prévia adesão e concordância das entidades envolvidas.
- Inclui a definição dos meios financeiros e das fontes de financiamento, sem indicar montantes.
- Admite a construção de novas habitações quando for fundamental para suprir carências identificadas.
«o Governo define a programação dos investimentos correspondentes à criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma dos Açores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores para a promoção de habitação