Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1465CAdmitida

Artigo 110.º-A (Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores para a promoção de habitação)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo defina a programação dos investimentos de um programa extraordinário de promoção de habitação nos Açores, com eixos como uma estratégia de promoção de habitação, o uso do património habitacional público para renda apoiada e condicionada, apoio à reabilitação e às cooperativas de habitação.

Condições e contexto

  • A mobilização do património público depende da prévia adesão e concordância das entidades envolvidas.
  • Inclui a definição dos meios financeiros e das fontes de financiamento, sem indicar montantes.
  • Admite a construção de novas habitações quando for fundamental para suprir carências identificadas.
«o Governo define a programação dos investimentos correspondentes à criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma dos Açores»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores para a promoção de habitação