Artigo 110.º-A (Contratação dos oficiais de justiça para assegurar o funcionamento adequado dos tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma dos Açores)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo faça, no primeiro trimestre de 2027, um levantamento das necessidades de oficiais de justiça nos Açores e que, durante 2027, abra um procedimento concursal extraordinário para os contratar em número adequado às necessidades dos tribunais e do Ministério Público.
Condições e contexto
- O levantamento é feito pelo Ministério da Justiça, em articulação com os tribunais dos Açores, o Ministério Público e os sindicatos dos funcionários judiciais.
«realiza, no primeiro trimestre de 2027, um levantamento das necessidades efetivas de oficiais de justiça na Região»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Contratação dos oficiais de justiça para assegurar o funcionamento adequado dos tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma dos Açores