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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1468CAdmitida

Artigo 110.º-A (Descontaminação dos solos e aquíferos na Ilha Terceira)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:02

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo assegure a descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, com financiamento do Orçamento do Estado, e autoriza a aplicação de verbas do Fundo Ambiental na compensação de custos de análises da água e no reforço do subsistema de abastecimento de Agualva/Praia da Vitória.

Condições e contexto

  • A transferência para o município ou para a Praia Ambiente, E. M., é feita mediante protocolo com o Fundo Ambiental.
  • Concretiza a Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018.
«O Governo assegura a descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, atento o seu interesse nacional, garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento do Estado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Descontaminação dos solos e aquíferos na Ilha Terceira