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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 146CAguarda Voto em Comissão

Artigo 27.º-A (Prazo para o pagamento de serviços remunerados aos profissionais da PSP e da GNR)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 22:36

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o valor dos serviços remunerados prestados por profissionais da PSP e da GNR seja pago pela respetiva instituição no prazo máximo de 60 dias após a prestação do serviço.

Condições e contexto

  • Aplica-se aos serviços remunerados previstos no artigo 7.º da Portaria n.º 298/2016.
«O valor correspondente aos serviços remunerados realizados por profissionais da PSP e da GNR previstos no artigo 7.º da Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, deve ser pago, pela respetiva instituição, no prazo máximo de 60 dias após a prestação do serviço.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 27.º-A — Prazo para o pagamento de serviços remunerados aos profissionais da PSP e da GNR