Artigo 110.º-A (Reforço de meios humanos para o Comando Regional dos Açores da PSP)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, desencadeie o procedimento de mobilidade interna para colocar agentes da PSP e colmatar as necessidades urgentes do Comando Regional dos Açores.
Condições e contexto
- O texto indica o primeiro trimestre de 2026 como prazo para desencadear o procedimento.
«desencadeia no primeiro trimestre de 2026 o procedimento de mobilidade interna para a colocação de agentes da PSP para colmatar as necessidades urgentes do Comando Regional dos Açores da Polícia de Segurança Pública.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Reforço de meios humanos para o Comando Regional dos Açores da PSP