Artigo 134.º-A (Otimizar e implementar medidas de combate à economia paralela)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo implemente um plano nacional que otimize e implemente medidas de combate à economia paralela (evasão fiscal, manipulações contabilísticas, operações fictícias para receber IVA, fraudes alfandegárias e transações sem fatura) e reforce a fiscalização e os meios humanos e técnicos da Autoridade Tributária.
«Garanta a otimização e implementação de medidas de combate à economia paralela, tais como evasão fiscal, manipulações contabilísticas, realização de operações fictícias para receber IVA»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Otimizar e implementar medidas de combate à economia paralela