Artigo 135.º A (Reposição dos valores das penalizações das pensões dos ex-trabalhadores da Base das Lajes entre 2015 e 2023 (alteração à Lei n.º32/96, de 16 agosto)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta à Lei n.º 32/96 um artigo que dá efeitos retroativos, desde a rescisão dos contratos, à eliminação das penalizações nas pensões extraordinárias dos antigos trabalhadores da Base das Lajes, e garante a reposição dos montantes das penalizações aplicadas até 31 de dezembro de 2023.
Condições e contexto
- Aplica-se aos trabalhadores a cujas pensões foram aplicadas penalizações entre a data da rescisão dos contratos e 31 de dezembro de 2023.
«Os trabalhadores a cujas pensões foram aplicadas penalizações entre a data da rescisão dos respetivos contratos e 31 de dezembro de 2023, têm direito, por força da presente lei, à reposição dos montantes correspondentes.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º A — Reposição dos valores das penalizações das pensões dos ex-trabalhadores da Base das Lajes entre 2015 e 2023 (alteração à Lei n.º32/96, de 16 agosto)