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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1472CAdmitida

Artigo 135.º A (Reposição dos valores das penalizações das pensões dos ex-trabalhadores da Base das Lajes entre 2015 e 2023 (alteração à Lei n.º32/96, de 16 agosto)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:05

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta à Lei n.º 32/96 um artigo que dá efeitos retroativos, desde a rescisão dos contratos, à eliminação das penalizações nas pensões extraordinárias dos antigos trabalhadores da Base das Lajes, e garante a reposição dos montantes das penalizações aplicadas até 31 de dezembro de 2023.

Condições e contexto

  • Aplica-se aos trabalhadores a cujas pensões foram aplicadas penalizações entre a data da rescisão dos contratos e 31 de dezembro de 2023.
«Os trabalhadores a cujas pensões foram aplicadas penalizações entre a data da rescisão dos respetivos contratos e 31 de dezembro de 2023, têm direito, por força da presente lei, à reposição dos montantes correspondentes.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º A — Reposição dos valores das penalizações das pensões dos ex-trabalhadores da Base das Lajes entre 2015 e 2023 (alteração à Lei n.º32/96, de 16 agosto)