Verba 67, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais a transferência de verbas do capítulo 60, gerido pela DGTF, para a SATA, para assegurar os serviços aéreos regulares nas rotas não liberalizadas entre o continente e os Açores e entre os Açores e a Madeira, de modo que residentes e estudantes paguem apenas o valor fixo correspondente.
Condições e contexto
- Até ao montante de 16 000 000 €.
«Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a SATA, empresa pública, para assegurar os serviços aéreos regulares, nas rotas não liberalizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre esta e a Região Autónoma da Madeira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante