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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1475CAdmitida

Artigo 134.º-A (Garante condições dignas de trabalho aos recursos humanos dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:07

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo faça, no prazo máximo de nove meses, uma avaliação da situação dos recursos humanos dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (diplomatas, técnicos superiores, assistentes técnicos e operacionais), segundo parâmetros como atos consulares, tabelas salariais e condições de formação e retenção.

Condições e contexto

  • As tabelas salariais devem ter a dignidade do serviço do Estado como critério e nunca ser inferiores, em termos líquidos, ao salário mínimo nacional nem ao salário mínimo praticado localmente.
  • A avaliação inclui os pareceres das comissões de trabalhadores e das associações sindicais do Ministério.
«O Governo procede, no prazo máximo de nove meses, à realização de uma avaliação rigorosa e exaustiva da situação dos recursos humanos afetos aos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Garante condições dignas de trabalho aos recursos humanos dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros