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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1476CAdmitida

Artigo 127.º-I (Apoio extraordinário aos combustíveis da pesca)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:09

O que propõe, em linguagem simples

Cria um apoio extraordinário em 2027 ao gasóleo e à gasolina usados na pesca, para armadores de embarcações da frota portuguesa com licença válida, correspondente a 70% do aumento do preço médio semanal sem IVA face ao da semana de 2 a 6 de março de 2026, com majoração de 25% nos Açores e na Madeira.

Condições e contexto

  • Limite de 0,20 € por litro; a majoração está limitada aos sobrecustos comprovados de transporte, armazenagem e distribuição.
  • O IFAP atribui o apoio com base nos abastecimentos registados ou faturas apresentadas até ao fim do mês seguinte ao consumo e paga-o até ao fim do segundo mês seguinte.
  • É cumulável com os subsídios do artigo 127.º, com verificação dos limites de minimis e dedução de outros apoios sobre os mesmos sobrecustos.
  • O Governo assegura a dotação adicional no orçamento do IFAP, com receitas gerais, e os saldos transitam para 2028.
«os armadores de embarcações registadas na frota de pesca portuguesa, com licença de pesca válida, incluindo nas regiões autónomas, beneficiam de um apoio extraordinário ao gasóleo e à gasolina comprovadamente utilizados na atividade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-I — Apoio extraordinário aos combustíveis da pesca