Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1477CAdmitida

Artigo 110.º-A (Compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:09

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, nas instituições públicas de ensino superior com sede nas regiões autónomas, a dotação orçamental inicial é acrescida de uma compensação pela insularidade, fixada em 30% dessa dotação, para compensar os sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia.

«à dotação orçamental inicial (DOI) das instituições públicas de ensino superior com sede nas regiões autónomas acresce uma compensação pela insularidade.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas