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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1478CAdmitida

Artigo 134.º-A (Aumento da capacidade institucional para a licença de descanso do cuidador informal)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:09

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, durante 2027, o Governo reforce a capacidade de resposta necessária ao direito à licença de descanso do cuidador informal, com mais vagas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas sociais, e maior cobertura territorial do apoio domiciliário e do alojamento temporário.

Condições e contexto

  • O acesso prioritário deve considerar situações de especial vulnerabilidade, como dependência severa da pessoa cuidada, desgaste físico relevante do cuidador ou risco identificado pelos serviços de saúde ou segurança social.
  • Os termos e condições devem ser concretizados.
«Durante o ano de 2027, o Governo assegura o reforço da capacidade de resposta necessária à efetivação do direito à licença de descanso do cuidador informal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Aumento da capacidade institucional para a licença de descanso do cuidador informal