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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1479CAdmitida

Artigo 135.º-A (Alteração da Lei das Finanças Regionais)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:10

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 28.º da Lei das Finanças Regionais para que o IVA cobrado pelas operações realizadas em cada região autónoma constitua receita dessa região, determinada de acordo com o regime da capitação.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, deixa de haver ajuste pelo diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais de IVA.
«Constitui receita de cada circunscrição o IVA cobrado pelas operações nela realizadas, determinada de acordo com o regime da capitação.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração da Lei das Finanças Regionais