Proposta de alteração N.º 1479CAdmitida
Artigo 135.º-A (Alteração da Lei das Finanças Regionais)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:10
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 28.º da Lei das Finanças Regionais para que o IVA cobrado pelas operações realizadas em cada região autónoma constitua receita dessa região, determinada de acordo com o regime da capitação.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, deixa de haver ajuste pelo diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais de IVA.
«Constitui receita de cada circunscrição o IVA cobrado pelas operações nela realizadas, determinada de acordo com o regime da capitação.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração da Lei das Finanças Regionais