Artigo 27.º-A (Promoção da igualdade nas forças e serviços de segurança)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que as profissionais das forças e serviços de segurança isentas, por gravidez, de missões com suplementos remuneratórios recebam um suplemento mensal igual à média dos suplementos dos três meses anteriores. Propõe ainda que o Governo transfira a verba para equipamentos e fardamentos adequados às mulheres.
Condições e contexto
- As verbas para equipamentos e fardamentos seguem as necessidades apresentadas pelas direções e comandos.
- O texto não indica montantes.
«têm direito a auferir um suplemento mensal de montante equivalente à média dos suplementos que auferiram mensalmente nos três meses anteriores.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 27.º-A — Promoção da igualdade nas forças e serviços de segurança