Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º4/2007, de 16 de janeiro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera os artigos 9.º, 38.º, 42.º e 49.º da Lei de Bases Gerais do Sistema de Segurança Social para prever que, nas Regiões Autónomas, os apoios sociais sejam majorados de acordo com o acréscimo percentual da retribuição mínima mensal em vigor na Região, como compensação dos custos de insularidade e ultraperiferia.
Condições e contexto
- A nota justificativa refere uma majoração de 2% nos apoios sociais dos residentes das Regiões Autónomas.
«Nas Regiões Autónomas como forma de compensar os custos de insularidade e ultraperiferia os apoios sociais são majorados de acordo com o acréscimo percentual da retribuição mínima mensal em vigor na Região.»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º4/2007, de 16 de janeiro