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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1480CAdmitida

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º4/2007, de 16 de janeiro)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:11

O que propõe, em linguagem simples

Altera os artigos 9.º, 38.º, 42.º e 49.º da Lei de Bases Gerais do Sistema de Segurança Social para prever que, nas Regiões Autónomas, os apoios sociais sejam majorados de acordo com o acréscimo percentual da retribuição mínima mensal em vigor na Região, como compensação dos custos de insularidade e ultraperiferia.

Condições e contexto

  • A nota justificativa refere uma majoração de 2% nos apoios sociais dos residentes das Regiões Autónomas.
«Nas Regiões Autónomas como forma de compensar os custos de insularidade e ultraperiferia os apoios sociais são majorados de acordo com o acréscimo percentual da retribuição mínima mensal em vigor na Região.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º4/2007, de 16 de janeiro