Artigo 134.º-A (Aumento do montante afeto aos Contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família)
O que propõe, em linguagem simples
Atualiza em 15%, em todos os ciclos de ensino e em 2027, o subsídio anual por aluno dos contratos simples e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Condições e contexto
- Os valores de referência das capitações, os escalões de comparticipação e as anuidades médias são indicados até ao início do ano letivo de 2027/2028.
«Os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples de apoio à família e de contratos de desenvolvimento de apoio à família celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, em 2027, são atualizados em todos os ciclos de ensino em 15%.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Aumento do montante afeto aos Contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família