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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1482CAdmitida

Artigo 134.º-A (Aumento do montante afeto aos Contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:12

O que propõe, em linguagem simples

Atualiza em 15%, em todos os ciclos de ensino e em 2027, o subsídio anual por aluno dos contratos simples e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Condições e contexto

  • Os valores de referência das capitações, os escalões de comparticipação e as anuidades médias são indicados até ao início do ano letivo de 2027/2028.
«Os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples de apoio à família e de contratos de desenvolvimento de apoio à família celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, em 2027, são atualizados em todos os ciclos de ensino em 15%.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Aumento do montante afeto aos Contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família