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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1484CAdmitida

Artigo 110.º-A (Subsídio de Mobilidade)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:16

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, durante 2027, o Governo garanta os meios para que residentes nas Regiões Autónomas e estudantes paguem no ato da compra da passagem apenas um valor fixo, de 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, sendo o restante pago diretamente pelo Estado às companhias.

Condições e contexto

  • Em vez de pagarem a viagem inteira e receberem depois o subsídio de mobilidade.
«o Governo garante os meios logísticos e financeiros para assegurar que os residentes nas Regiões Autónomas e estudantes no ato de compra da passagem»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Subsídio de Mobilidade