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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1485CAdmitida

Artigo 110.º-A (Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitação)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:17

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, durante 2027, o Governo defina a programação dos investimentos de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira, com eixos como a estratégia de habitação, o financiamento, a mobilização do património público para renda apoiada e condicionada, a reabilitação e o apoio a cooperativas e à autoconstrução.

Condições e contexto

  • A mobilização do património habitacional público depende da prévia adesão e concordância das entidades envolvidas.
  • O texto não indica montante.
«Durante o ano 2027, o Governo define a programação dos investimentos correspondentes à criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitação