Artigo 110.º-A (Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo defina a programação dos investimentos de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira, com eixos como a estratégia de habitação, o financiamento, a mobilização do património público para renda apoiada e condicionada, a reabilitação e o apoio a cooperativas e à autoconstrução.
Condições e contexto
- A mobilização do património habitacional público depende da prévia adesão e concordância das entidades envolvidas.
- O texto não indica montante.
«Durante o ano 2027, o Governo define a programação dos investimentos correspondentes à criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitação