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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1486CAdmitida

Artigo 134.º-A (Programa de Combate à Pobreza Gestacional)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:17

O que propõe, em linguagem simples

Estabelece que o Governo assume o combate à pobreza gestacional e à pobreza infantil como desígnio nacional e cria o Programa de Apoio a Grávidas em Situação de Pobreza ou Risco de Pobreza, para identificar grávidas vulneráveis, proteger a maternidade, incluindo a dimensão laboral, e garantir condições no período pós-parto.

Condições e contexto

  • O programa assegura à mãe, ao nascituro e ao agregado familiar acesso a bens essenciais, cuidados de saúde e educação pré-escolar.
  • O texto não indica montante nem prazos.
«É criado o Programa de Apoio a Grávidas em Situação de Pobreza ou Risco de Pobreza, destinado à identificação precoce de gestantes vulneráveis»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Programa de Combate à Pobreza Gestacional