Artigo 134.º-A (Programa de Combate à Pobreza Gestacional)
O que propõe, em linguagem simples
Estabelece que o Governo assume o combate à pobreza gestacional e à pobreza infantil como desígnio nacional e cria o Programa de Apoio a Grávidas em Situação de Pobreza ou Risco de Pobreza, para identificar grávidas vulneráveis, proteger a maternidade, incluindo a dimensão laboral, e garantir condições no período pós-parto.
Condições e contexto
- O programa assegura à mãe, ao nascituro e ao agregado familiar acesso a bens essenciais, cuidados de saúde e educação pré-escolar.
- O texto não indica montante nem prazos.
«É criado o Programa de Apoio a Grávidas em Situação de Pobreza ou Risco de Pobreza, destinado à identificação precoce de gestantes vulneráveis»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Programa de Combate à Pobreza Gestacional