Artigo 110.º-A (Centro de Produção da RTP-Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo garanta as respostas às necessidades permanentes do Centro de Produção da RTP-Madeira através da regularização extraordinária de vínculos dos trabalhadores que ali prestam funções em exclusividade, seja qual for o seu vínculo atual, com reconhecimento da antiguidade e do direito a progredir na carreira desde o início das funções.
Condições e contexto
- Abrange trabalhadores com vínculo direto, com recibos verdes ou que trabalhem através de empresas de prestação de serviços.
«Durante o ano de 2027, o Governo garante as respostas às necessidades permanentes do Centro de Produção da RTP-Madeira através da regularização extraordinária de vínculos dos trabalhadores que prestam funções em exclusividade para aquele Centro de Produção»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Centro de Produção da RTP-Madeira