Proposta de alteração N.º 1488CAdmitida
Artigo 110.º-A (Reabilitação do edifício Centro Educativo da Madeira)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:19
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo apresente um programa de reabilitação do edifício onde funcionou o Centro Educativo da Madeira, para garantir uma utilização pública deste edifício do Estado.
«O Governo apresenta um programa de reabilitação do edifício onde funcionou o Centro Educativo da Madeira a fim de garantir uma utilização pública deste edifício do Estado.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Reabilitação do edifício Centro Educativo da Madeira