Artigo 110.º-A (Contratação dos Oficiais de Justiça para assegurar o funcionamento adequado dos Tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo faça, no primeiro trimestre de 2027, o levantamento das necessidades de oficiais de justiça na Região Autónoma da Madeira e, durante 2027, abra um procedimento concursal extraordinário para os contratar em número adequado aos tribunais e ao Ministério Público.
Condições e contexto
- O levantamento é feito em articulação com os tribunais da Região, o Ministério Público e os sindicatos dos funcionários judiciais.
«realiza, no primeiro trimestre de 2027, um levantamento das necessidades efetivas de Oficiais de Justiça na Região.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Contratação dos Oficiais de Justiça para assegurar o funcionamento adequado dos Tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira