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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1489CAdmitida

Artigo 110.º-A (Contratação dos Oficiais de Justiça para assegurar o funcionamento adequado dos Tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:20

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo faça, no primeiro trimestre de 2027, o levantamento das necessidades de oficiais de justiça na Região Autónoma da Madeira e, durante 2027, abra um procedimento concursal extraordinário para os contratar em número adequado aos tribunais e ao Ministério Público.

Condições e contexto

  • O levantamento é feito em articulação com os tribunais da Região, o Ministério Público e os sindicatos dos funcionários judiciais.
«realiza, no primeiro trimestre de 2027, um levantamento das necessidades efetivas de Oficiais de Justiça na Região.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Contratação dos Oficiais de Justiça para assegurar o funcionamento adequado dos Tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira